Contrato
NANO PILATES CLASSICAL CONFERENCE 2023
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que entre si celebram a empresa NANÔ PILATES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. ME, nome fantasia NANÔ PILATES, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, Estúdio com endereço à Rua Laplace, n° 140 – Bairro Brooklin Paulista, São Paulo – SP, Cep 04622-000, cadastrada no CNPJ sob nº 19.426.001/0001-20 doravante denominada CONTRATADA e:
Doravante denominado CONTRATANTE, conforme cadastro da ficha de inscrição.
As partes qualificadas têm justas e contratadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para o evento NANÔ PILATES CLASSICAL CONFERENCE – 2024 a ser realizado nos dias 16 e 17 de Março de 2024, local – WTC EVENTS CENTER – SP, Av. das Nações Unidas, 12551 – Brooklin Novo, São Paulo – SP, 04578-903
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- Pelo presente instrumento particular o CONTRATANTE pactua com a CONTRATADA a prestação de serviços da CONFERÊNCIA DE PILATES denominado NANÔ PILATES CLASSICAL CONFERENCE – 2024, na modalidade de Workshop Livre, que será ministrado pelos renomados professionais: Karine Cid, Brett Howard, Jean Claude Nelson, MeJo Wiggin, Gloria Gasperi e Rodrigo Nanô, sob a coordenação do professor Rodrigo Nanô. Os professores da Conferência estabelecem um ensino livre de excelência, combinado com a metodologia pedagógica do sistema Pilates Clássico.
- O CONTRATANTE que envia sua inscrição através do site https://classical.nanopilates.com.br/ automaticamente está ciente e concorda com todos os termos deste contrato.
- A proposta da Conferência é fazer que todos os participantes tenham a oportunidade de vivenciar o trabalho dos 6 professores presentes em aparelhos diferentes.
- Em hipótese alguma será permitido a troca de Grupo/Workshop durante a conferência.
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO DA CONFERÊNCIA
- A CONTRATADA se obriga a ministrar a Conferência ao CONTRATANTE, nos dias e horários: Sábado dia 16 de Março de 2024 das 7:00h às 18:00h e Domingo dia 17 de Março de 2024 das 8:00h às 17:30h
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE IMAGEM
- O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a publicação e veiculação gratuita e sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA, de fotografias, vídeos, texto na forma de artigo, resenha ou mesmo em outro formato para fins de divulgação de programas, projetos e/ou aulas, bem como para divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente na CONTRATADA e veiculação de matéria publicitária, sem qualquer ônus por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo.
- CLÁUSULA QUARTA – CANCELAMENTO, PAGAMENTO E INADIMPLENTO
- Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância em moeda corrente nacional estipulada no site https://classical.nanopilates.com.br/ e aderida no momento do pagamento online através da plataforma de pagamento da EDUZZ.
- 4.1.1.RESIDENTES FORA DO BRASIL (EXTRANGEIROS/BRASILEIROS) o pagamento deverá ser efetuado em via PAY PAL em uma única parcela.
- SOMENTE TERÁ ACESSO A CONFERÊNCIA O CONTRATANTE QUE ESTIVER COM 100% DOS VALORES QUITADOS. O NÃO PAGAMENTO TOTAL RESULTA EM NÃO PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.
- O presente contrato poderá ser rescindido por requerimento do (a) CONTRATANTE, explicando os motivos e assumindo multa contratual conforme abaixo:
- Cancelamento até 7 dias após a compra: 100% do valor total do Evento será devolvido;
- Cancelamento até 10/09/2023: 80% do valor total do Evento será devolvido;
- Cancelamento de 11/09/2023 até 09/01/2024: 50% do valor total do Evento será devolvido;
- Cancelamento de 10/01/2024 até 29/02/2024: 20% do valor total do Evento será devolvido;
- Cancelamento até 01/03/2024: 0% do valor total do Evento será devolvido;
- O estorno será feito em até 7 dias úteis após a solicitação por e-mail cursos@nanopilates.com.br com todas as suas informações bancárias completas. O aluno que deseja o cancelamento assume as taxas bancárias.
- Observação: em caso de informações bancárias incorretas, será reagendado para mais 3 dias úteis.
- Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância em moeda corrente nacional estipulada no site https://classical.nanopilates.com.br/ e aderida no momento do pagamento online através da plataforma de pagamento da EDUZZ.
- CLÁUSULA QUINTA – TRANFERÊNCIA DE MATRÍCULA
- A organização do evento permite que o CONTRATANTE efetue a transferência de matrícula para outra pessoa desde que entre em contato telefônico e envie um e-mail com a solicitação da transferência juntamente com os dados pessoais do transferido.
- Transferências de matrículas serão aceitas até o dia 01 de Fevereiro de 2024.
- Não é permitido a transferência de grupos.
- CLÁUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA EXIGIDA, DA DECLARAÇÃO e OUTROS
- A frequência exigida para aprovação na Conferência e emissão de Declaração de Participação é de 100% (cem por cento).
- A CONTRATADA NÃO reserva ao CONTRATANTE o direito de repor as aulas eventualmente perdidas.
- Caso não seja cumprida a frequência mínima exigida, o CONTRATANTE não terá direito a Certificado de conclusão da Conferência, mas tão somente receberá um documento contendo datas e horários de participação no workshop e assinados somente pelo Diretor da Nanô Pilates.
- A CONTRATADA entregará o Certificado para os alunos no último dia da Conferência.
- CLÁUSULA SÉTIMA – DO QUÓRUM MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
- As datas de realização da Conferência estão sujeitas a alteração na hipótese de caso fortuito ou de força maior, bem como sua realização está sujeita a um quórum mínimo.
- Se não houver a Conferência em qualquer hipótese, inclusive no caso fortuito ou de força maior, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (Cem por cento) do valor pago para a conta corrente a ser informada via e-mail pessoal.
- Caso a Conferência não ocorra em decorrência de caso fortuito ou de força maior, assim considerados aqueles esculpidos na lei adjetiva civil, a CONTRATADA, não se responsabiliza pela devolução de valores eventualmente gastos com hotel, passagem aérea, translado e demais acessórios.
- É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar a hospedagem em local de sua preferência, bem como realizar o seu deslocamento até o evento.
- CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO DA CONFERÊNCIA
- O aluno CONTRATANTE que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou nas dependências do prédio que ocorrer a Conferência, seja em grupo ou isoladamente, será afastado das dependências da CONTRATADA e, se reincidente, será excluído da Conferência. Na última hipótese, não será restituído qualquer valor pago.
- A CONTRATADA, em decorrência de se tratar de um evento privado, se reserva no direito de não aceitar matrículas ou cancela-las para os alunos (as) que possuam inadimplência ou histórico de conduta inadequada (inconveniente, inoportuna) em eventos do Nanô Pilates ou diretamente contra a empresa e seus funcionários, sócios ou associados e, inclusive, parceiros, uma vez que a empresa CONTRATADA busca o bom relacionamento e as melhores condições de tranquilidade no desenvolvimento dos seus eventos.
- CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A substituição de um ou mais professores estão sujeitas na hipótese de caso fortuito ou de força maior. Caso aconteça a CONTRATADA poderá a qualquer tempo, substituir os professores da Conferência por outro equivalente, bem como adequar conteúdos programáticos, desde que tais alterações não impliquem em prejuízo na qualidade da metodologia pedagógica da Conferência.
- As informações consignadas na Ficha de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos, endereços para correspondências e para cobranças bancárias junto às instituições financeiras e notas fiscais.
- Quaisquer descontos quando oferecidos em informes publicitários não serão em nenhuma hipótese cumulativos.
- Os termos do presente contrato cancelam todo e qualquer outro ajuste prévio, escrito ou oral, eventualmente negociado pelas partes contratantes e, em razão disso, o CONTRATADO reconhece que o CONTRATANTE não fez qualquer declaração, incentivo, promessa ou acordo relativamente ao objeto do presente Contrato, que não conste expressamente deste instrumento.
- Tratativas verbais trocadas entre as partes ficam excluídas expressamente do presente contrato. Qualquer mudança ou nova situação deverá ser celebrada por instrumento próprio chamado de aditivo contratual.
- A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelo correto cumprimento da programação divulgada no site https://classical.nanopilates.com.br/ , tendo em vista a natureza e a técnica pedagógica.
- CLÁUSULA DÉCIMA
- 10.1.Para todas as questões oriundas deste contrato fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Caetano, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- 11.1.O presente contrato, por representar a vontade das partes, está em total conformidade com o Artigo 209 da Constituição Federal e artigos 472 e 594 do Código Civil Brasileiro, convencionando as partes ser o mesmo um título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II, do Código do Processo Civil Brasileiro, com que poderá a CONTRATADA executar os valores devidos pelo (a) CONTRATANTE através deste instrumento. E por estarem justos e acordados, através da conclusão da matrícula o contrato tem a mesma forma e efeito.