Doravante denominado CONTRATANTE, conforme cadastro da ficha de inscrição.
As partes qualificadas têm justas e contratadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para o evento CLASSICAL PILATES CONFERENCE PORTO – 2025 a ser realizado nos dias 22 e 23 de Março de 2025, local – VILAR OPORTO HOTEL – RUA ARCEDIAGO VAN ZELLER, 50 – PORTO, PORTUGAL – 4050-621
4.1 – Pela Prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância em moeda corrente (EURO) estipulada no site https://classical.nanopilates.com.br/ e aderida no momento do pagamento online através da plataforma de pagamento da PAYPAL.
4.2 – SOMENTE TERÁ ACESSO A CONFERÊNCIA O CONTRATANTE QUE ESTIVER COM 100% DOS VALORES QUITADOS. O NÃO PAGAMENTO TOTAL RESULTA EM NÃO PARTICIPAÇÃO NO EVENTO.
4.3 – O presente contrato poderá ser rescindido por requerimento do (a) CONTRATANTE, explicando os motivos e assumindo multa contratual conforme abaixo:
4.4 – Cancelamento até 7 dias após a compra: 100% do valor total do Evento será devolvido;
4.5 – Cancelamento até 22/10/2024: 80% do valor total do Evento será devolvido;
4.6 – Cancelamento de 23/10/2024 até 22/12/2024: 50% do valor total do Evento será devolvido;
4.7 – Cancelamento de 23/12/2024 até 22/02/2025: 20% do valor total do Evento será devolvido;
4.8 – Cancelamento de 23/02/2025 até 23/03/2025: 0% do valor total do Evento será devolvido;
4.9 – O estorno será feito em até 7 dias úteis, após a solicitação por e-mail cursos@nanopilates.com.br com todas as suas informações bancárias completas. O aluno que deseja o cancelamento assume as taxas bancárias.
4.10 – Observação: em caso de informações bancárias incorretas, será reagendado para mais 3 dias úteis.
- 5 – CLÁUSULA QUINTA – CLÁUSULA QUINTA – TRANFERÊNCIA DE MATRÍCULA
5.1 – A organização do evento permite que o CONTRATANTE efetue a transferência de matrícula para outra pessoa desde que entre em contato telefônico e envie um e-mail com a solicitação da transferência juntamente com os dados pessoais do transferido.
5.2 – Transferências de matrículas serão aceitas até o dia 10 de Fevereiro de 2025.
5.3 – Não é permitido a transferência de grupos.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA EXIGIDA, DA DECLARAÇÃO e OUTROS
6.1 – A frequência exigida para aprovação na Conferência e emissão de Declaração de Participação é de 100% (cem por cento).
6.2 – A CONTRATADA NÃO reserva ao CONTRATANTE o direito de repor as aulas eventualmente perdidas.
6.3 – Caso não seja cumprida a frequência mínima exigida, o CONTRATANTE não terá direito a Certificado de conclusão da Conferência, mas tão somente receberá um documento contendo datas e horários de participação no workshop e assinados somente pelo Diretor da Nanô Pilates.
6.4 – A CONTRATADA entregará o Certificado para os alunos no último dia da Conferência.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO QUÓRUM MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
7.1 – As datas de realização da Conferência estão sujeitas a alteração na hipótese de caso fortuito ou de força maior, bem como sua realização está sujeita a um quórum mínimo.
7.2 – Se não houver a Conferência em qualquer hipótese, inclusive no caso fortuito ou de força maior, será devolvido ao CONTRATANTE 100% (Cem por cento) do valor pago para a conta corrente a ser informada via e-mail pessoal.
7.3 – Caso a Conferência não ocorra em decorrência de caso fortuito ou de força maior, assim considerados aqueles esculpidos na lei adjetiva civil, a CONTRATADA, não se responsabiliza pela devolução de valores eventualmente gastos com hotel, passagem aérea, translado e demais acessórios.
7.4 – É de responsabilidade do CONTRATANTE realizar a hospedagem em local de sua preferência, bem como realizar o seu deslocamento até o evento.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA E DO ABANDONO DA CONFERÊNCIA
8.1 – O aluno CONTRATANTE que tiver comportamento inadequado em sala de aula ou nas dependências do prédio que ocorrer a Conferência, seja em grupo ou isoladamente, será afastado das dependências da CONTRATADA e, se reincidente, será excluído da Conferência. Na última hipótese, não será restituído qualquer valor pago.
8.2 – A CONTRATADA, em decorrência de se tratar de um evento privado, se reserva no direito de não aceitar matrículas ou cancela-las para os alunos (as) que possuam inadimplência ou histórico de conduta inadequada (inconveniente, inoportuna) em eventos do Nanô Pilates ou diretamente contra a empresa e seus funcionários, sócios ou associados e, inclusive, parceiros, uma vez que a empresa CONTRATADA busca o bom relacionamento e as melhores condições de tranquilidade no desenvolvimento dos seus eventos.
9 – CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A substituição de um ou mais professores estão sujeitas na hipótese de caso fortuito ou de força maior. Caso aconteça a CONTRATADA poderá a qualquer tempo, substituir os professores da Conferência por outro equivalente, bem como adequar conteúdos programáticos, desde que tais alterações não impliquem em prejuízo na qualidade da metodologia pedagógica da Conferência.
9.2 – As informações consignadas na Ficha de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos, endereços para correspondências e para cobranças bancárias junto às instituições financeiras e notas fiscais.
9.3 – Quaisquer descontos quando oferecidos em informes publicitários não serão em nenhuma hipótese cumulativos.
9.4 – Os termos do presente contrato cancelam todo e qualquer outro ajuste prévio, escrito ou oral, eventualmente negociado pelas partes contratantes e, em razão disso, o CONTRATADO reconhece que o CONTRATANTE não fez qualquer declaração, incentivo, promessa ou acordo relativamente ao objeto do presente Contrato, que não conste expressamente deste instrumento.
9.5 – Tratativas verbais trocadas entre as partes ficam excluídas expressamente do presente contrato. Qualquer mudança ou nova situação deverá ser celebrada por instrumento próprio chamado de aditivo contratual.
9.6 – A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelo correto cumprimento da programação divulgada no site www.nanopilates.com.br/classicalpilates , tendo em vista a natureza e a técnica pedagógica.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA
10.1 – Para todas as questões oriundas deste contrato fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Caetano, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 – O presente contrato, por representar a vontade das partes, está em total conformidade com o Artigo 209 da Constituição Federal e artigos 472 e 594 do Código Civil Brasileiro, convencionando as partes ser o mesmo um título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, II, do Código do Processo Civil Brasileiro, com que poderá a CONTRATADA executar os valores devidos pelo (a) CONTRATANTE através deste instrumento. E por estarem justos e acordados, através da conclusão da matrícula o contrato tem a mesma forma e efeito.